TRANSPORTE ESCOLAR

Contrate a Pais e Filhos Turismo
Na hora de contratar um transporte escolar, dedique um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, e para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos.

Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus e vans. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, camionetes.

As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para transportar alunos.

Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Além disso a empresa deve estar cadastrada na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e atender os requisitos exigidos por esta.

Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.

Ensine a criança:
- Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
- Afivelar o cinto de segurança;
- Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
- Respeitar o monitor do veículo;
- Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
- Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.

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